CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS
Instrumento Particular — Modalidade Eletrônica
X-MARK AGÊNCIA VIRTUAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.879.101/0001-97, com nome fantasia CConecta Marketing & Automações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
A pessoa física ou jurídica que aceitou eletronicamente os presentes termos, cujos dados foram cadastrados no momento da contratação, devidamente identificada no sistema da plataforma, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou LICENCIADO.
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Licenciamento de Uso de Software e Prestação de Serviços Digitais, que se rege pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aplicável apenas nas hipóteses de contratação por pessoa física, e pelas demais legislações pertinentes, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o licenciamento não exclusivo, intransferível e revogável, na forma descrita neste contrato, do software denominado STRATIX — Plataforma de Inteligência Comercial, desenvolvido e mantido pela CONTRATADA, consistindo no direito de uso das seguintes funcionalidades da plataforma:
- Captação de leads multicanal: Extração automatizada de dados de estabelecimentos comerciais e perfis a partir de Google Maps, Instagram, Radar CNPJ (Receita Federal) e Grupos de WhatsApp públicos;
- Validação e higienização de contatos: Verificação técnica de atividade de números de telefone e WhatsApp, eliminação de duplicidades e organização estruturada de dados;
- CRM Kanban Visual: Painel de gerenciamento de oportunidades comerciais com funil de vendas em formato visual interativo;
- Disparos de mensagens via WhatsApp: Envio de mensagens de texto personalizadas por meio dos dispositivos conectados pelo próprio CONTRATANTE;
- Estrategista de Monetização com Inteligência Artificial: Módulo de inteligência artificial que, a partir do perfil do usuário, gera planos de vendas, copywriting personalizado e sugestões de abordagem;
- Gestão de oportunidades comerciais: Follow-up automatizado, controle de listas brancas e negras e rastreamento de progresso de negociações.
⚠️ O licenciamento confere ao CONTRATANTE apenas o direito de uso da plataforma, em conformidade com os limites do plano contratado. Não transfere qualquer titularidade sobre o software, suas tecnologias, código-fonte ou propriedade intelectual.
CLÁUSULA 2ª — DOS PLANOS CONTRATADOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
O licenciamento da plataforma STRATIX está disponível nas seguintes modalidades de contratação:
| Plano | Leads/dia | Canais WhatsApp | Recursos | Valor Mensal |
|---|---|---|---|---|
| Starter | Até 50 | 1 canal | Recursos padrão da plataforma | R$ 297,00/mês |
| Pro ★ | Até 150 | 2 canais | Filtros avançados + Suporte prioritário | R$ 597,00/mês |
| Business | Até 300 | 4 canais | Relatórios analíticos + Onboarding dedicado | R$ 997,00/mês |
§ 1º A cobrança é realizada antecipadamente, em ciclos mensais, mediante débito automático no cartão de crédito ou emissão de boleto bancário registrado, a partir da data de contratação.
§ 2º O acesso aos limites e funcionalidades do plano contratado é provisionado automaticamente após a confirmação do pagamento pela instituição financeira ou processadora de pagamentos.
§ 3º A CONTRATADA reserva-se o direito de criar, modificar ou descontinuar planos comerciais, sendo que as alterações de condições de planos já ativos serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º A descrição detalhada e atualizada de todos os recursos incluídos em cada plano está disponível na página oficial da plataforma em lp-stratix.vercel.app, que é parte integrante deste contrato por referência.
CLÁUSULA 3ª — DA LICENÇA VITALÍCIA
A CONTRATADA oferece, em caráter especial e limitado, a modalidade de Licença Vitalícia do STRATIX, que confere ao LICENCIADO os seguintes direitos:
- Acesso permanente ao software na versão adquirida, sem mensalidade de licenciamento;
- Uso comercial contínuo da plataforma para fins lícitos;
- Acesso a todas as funcionalidades disponíveis na data da aquisição.
§ 1º — EXCLUSÕES EXPRESSAS DA LICENÇA VITALÍCIA: A licença vitalícia NÃO inclui, e portanto são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO, os custos relativos a:
- APIs de terceiros (ex.: APIs de validação de WhatsApp, APIs de inteligência artificial);
- Servidores, hospedagem de dados próprios ou infraestrutura computacional;
- WhatsApp Business API e quaisquer tarifas da Meta Platforms Inc.;
- Infraestrutura de suporte técnico futura, quando aplicável;
- Custos de comunicação de dados (internet, SMS, etc.).
§ 2º A Licença Vitalícia é pessoal e intransferível, vedada a cessão, sublicença ou alienação a terceiros sem expressa autorização por escrito da CONTRATADA.
§ 3º A Licença Vitalícia confere o direito de uso da plataforma na versão disponível na data da aquisição. Funcionalidades adicionais, novos módulos e versões subsequentes poderão ser disponibilizados mediante a Taxa de Manutenção descrita na Cláusula 4ª.
CLÁUSULA 4ª — DA TAXA DE MANUTENÇÃO DA LICENÇA VITALÍCIA
4.1. A Licença Vitalícia permanecerá ativa e garantirá o acesso à versão da plataforma adquirida, independentemente do pagamento da Taxa de Manutenção.
4.2. Entretanto, para garantir acesso às seguintes vantagens e serviços da CONTRATADA, o LICENCIADO deverá manter em dia o pagamento da Taxa de Manutenção Mensal, cujo valor é de R$ 97,00 (noventa e sete reais) por mês:
- Atualizações de segurança, correções de bugs e melhorias da plataforma;
- Acesso a novos módulos e funcionalidades desenvolvidos após a data de aquisição;
- Acesso ao suporte técnico via canal prioritário;
- Acesso a recursos premium e integrações adicionais;
- Participação em treinamentos e materiais de capacitação atualizados.
4.3. A inadimplência da Taxa de Manutenção não extingue nem revoga a Licença Vitalícia. Os efeitos da inadimplência são exclusivamente a suspensão dos serviços listados no item 4.2, mantendo-se o acesso do LICENCIADO à versão da plataforma disponível na data do último pagamento da taxa de manutenção ou na data de aquisição da licença vitalícia, prevalecendo a mais recente.
4.4. A Taxa de Manutenção está sujeita a reajuste anual pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, mediante comunicação ao LICENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.5. O LICENCIADO poderá reativar os serviços suspensos a qualquer momento mediante pagamento das mensalidades em atraso.
CLÁUSULA 5ª — DA GARANTIA E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
§ 1º Dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos após a contratação, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento e o reembolso integral dos valores pagos, sem necessidade de qualquer justificativa, mediante solicitação formal enviada para o canal de atendimento oficial da CONTRATADA.
§ 2º O reembolso será processado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação da solicitação, na mesma modalidade de pagamento utilizada na contratação ou mediante PIX, a critério do CONTRATANTE.
§ 3º Após o prazo de 7 (sete) dias, não haverá direito a devolução de valores pagos, seja integral ou parcialmente, incluindo:
- Mensalidades de planos mensais já pagas;
- Valor da Licença Vitalícia;
- Taxas de Manutenção mensais já pagas;
- Quaisquer outros pagamentos efetuados ao amparo deste contrato.
§ 4º Para a Licença Vitalícia, decorrido o prazo de garantia de 7 dias, o contrato torna-se irrevogável, sendo vedado ao LICENCIADO solicitar o estorno junto à operadora de cartão de crédito ou qualquer meio de pagamento, sob pena de implicar em inadimplemento contratual e sujeição às penalidades previstas neste instrumento.
§ 5º O direito de arrependimento previsto nesta cláusula aplica-se exclusivamente às contratações realizadas por meio eletrônico ou fora do estabelecimento comercial.
CLÁUSULA 6ª — DA RESPONSABILIDADE SOBRE O USO DO WHATSAPP
O CONTRATANTE declara ciência e expressamente aceita que:
6.1. A CONTRATADA é desenvolvedora e licenciadora de um software de automação e não possui qualquer vínculo jurídico, comercial ou operacional com a Meta Platforms Inc. (WhatsApp), não sendo representante, parceira ou distribuidora autorizada desta.
6.2. A CONTRATADA NÃO GARANTE, sob nenhuma hipótese:
- A entregabilidade das mensagens enviadas via WhatsApp;
- A taxa de resposta, abertura ou leitura das mensagens pelos destinatários;
- O fechamento de vendas ou conversões a partir das abordagens realizadas;
- A permanência ou a não suspensão de contas do WhatsApp utilizadas pelo CONTRATANTE;
- A conformidade futura das funcionalidades da plataforma com as atualizações de API e políticas da Meta.
6.3. O CONTRATANTE reconhece, declara e aceita expressamente que:
- É o único responsável pelo cumprimento dos Termos de Serviço e Política de Uso Aceitável do WhatsApp e da Meta Platforms Inc.;
- O envio de mensagens não solicitadas (SPAM), comunicações em massa indiscriminadas, conteúdo ilegal, enganoso ou abusivo é de sua exclusiva responsabilidade;
- Assume integralmente os riscos de suspensão, banimento ou encerramento de contas do WhatsApp decorrentes do uso inadequado ou contrário às políticas da Meta;
- Isentas a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por perdas, danos, bloqueios de conta ou sanções impostas pela Meta Platforms Inc. em razão do uso da plataforma STRATIX.
6.4. A CONTRATADA recomenda ao CONTRATANTE que utilize os recursos da plataforma em conformidade com as melhores práticas de comunicação comercial e as políticas vigentes do WhatsApp Business, incluindo o uso de mensagens personalizadas, opt-out respeitado e cadência de envio adequada.
CLÁUSULA 7ª — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE RESULTADOS COMERCIAIS
7.1. O STRATIX é uma plataforma de tecnologia que fornece ferramentas de automação e inteligência comercial. A CONTRATADA não presta serviços de consultoria de vendas, gestão comercial ou marketing diretamente ao CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA NÃO GARANTE, de forma alguma:
- Faturamento mínimo, máximo ou qualquer projeção de receita;
- Quantidade de vendas, contratos fechados ou conversões;
- Retorno financeiro sobre o investimento realizado na plataforma;
- Número mínimo de leads gerados por dia, semana ou mês;
- Qualidade comercial dos leads captados pelas fontes integradas;
- Adequação da plataforma para o nicho ou modelo de negócio específico do CONTRATANTE.
7.3. Os resultados obtidos pelo CONTRATANTE dependem exclusivamente de fatores externos ao controle da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a:
- A qualidade, atratividade e precificação da oferta comercial do CONTRATANTE;
- A abordagem, habilidade de negociação e experiência da equipe comercial;
- As condições de mercado, sazonalidade e concorrência do segmento;
- A execução consistente e disciplinada dos processos comerciais pelo CONTRATANTE.
7.4. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que eventuais resultados apresentados em materiais de marketing da CONTRATADA (estudos de caso, depoimentos, projeções) são ilustrativos e baseados em experiências individuais de usuários, não constituindo garantia de resultados iguais ou semelhantes.
7.5. A responsabilidade máxima da CONTRATADA em relação a qualquer dano causado ao CONTRATANTE, a qualquer título, fica limitada ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento gerador do dano.
CLÁUSULA 8ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao STRATIX, incluindo, sem limitação, o código-fonte, algoritmos, banco de dados, interfaces gráficas, identidade visual, logotipos, marcas, documentação técnica, arquiteturas de sistema, integrações e funcionalidades, são de titularidade exclusiva da X-MARK AGÊNCIA VIRTUAL LTDA (CConecta Marketing & Automações), protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e legislação correlata.
8.2. O licenciamento conferido por este contrato NÃO transfere ao CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese:
- A propriedade ou co-propriedade sobre o software ou qualquer de seus componentes;
- O acesso ao código-fonte, arquitetura de sistemas ou documentação técnica interna;
- O direito de revenda, sublicenciamento, redistribuição ou comercialização da plataforma;
- O direito de criar produtos, serviços ou softwares derivados do STRATIX;
- O direito de clonar, reproduzir ou adaptar o software para uso próprio ou de terceiros.
8.3. A marca STRATIX, o logotipo e demais elementos de identidade visual são marcas registradas ou em processo de registro da CConecta Marketing & Automações, sendo proibido qualquer uso não autorizado.
CLÁUSULA 9ª — DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES
É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas nesta cláusula:
- Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer técnica para acessar o código-fonte da plataforma;
- Revender, sublicenciar, alugar, arrendar ou de qualquer forma comercializar o acesso à plataforma a terceiros, salvo mediante autorização expressa e escrita da CONTRATADA;
- Compartilhar credenciais de acesso (login, senha, token) com terceiros não autorizados;
- Utilizar a plataforma para extração massiva de dados para fins ilegais, incluindo violação de privacidade, concorrência desleal ou atividades vedadas pelo Marco Civil da Internet;
- Utilizar a plataforma para envio de comunicações não solicitadas em massa (SPAM), conteúdo ilegal, discriminatório, difamatório, ameaçador ou que viole direitos de terceiros;
- Tentar comprometer a segurança, integridade ou disponibilidade da infraestrutura da CONTRATADA;
- Utilizar bots, scripts ou ferramentas automatizadas não autorizadas sobre os sistemas da CONTRATADA.
§ 1º — PENALIDADES: O descumprimento de qualquer das proibições acima implicará em:
- Cancelamento imediato da licença (plano mensal ou vitalícia), sem direito a reembolso de quaisquer valores já pagos;
- Responsabilização civil pelos danos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros;
- Notificação e colaboração com autoridades competentes em caso de suspeita de crime ou infração legal.
§ 2º A tolerância pela CONTRATADA quanto a qualquer infração cometida pelo CONTRATANTE não constituirá novação ou renúncia ao direito de exercer as penalidades previstas nesta cláusula em momento posterior.
CLÁUSULA 10ª — DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e as demais normas de proteção de dados aplicáveis.
10.2. — Papéis e Responsabilidades:
- CONTRATANTE (Controlador de Dados): É o Controlador dos dados pessoais utilizados em suas operações de prospecção comercial. Portanto, é o único responsável por: (i) definir as finalidades e meios do tratamento dos dados; (ii) obter base legal adequada para o tratamento; (iii) garantir os direitos dos titulares dos dados; (iv) responder perante a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e titulares por eventuais violações.
- CONTRATADA (Operadora Tecnológica): Atua como Operadora de dados no processamento técnico realizado pela plataforma STRATIX, nos limites das instruções e finalidades definidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA trata os dados pessoais do CONTRATANTE (dados de conta) com base no legítimo interesse e na execução contratual.
10.3. O CONTRATANTE, ao utilizar a plataforma para captar dados de terceiros (leads, contatos comerciais), declara que possui base legal adequada para tal tratamento, nos termos do art. 7º da LGPD, e assume integralmente a responsabilidade por eventuais violações ao diploma legal.
10.4. A CONTRATADA adota medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação compatíveis com as melhores práticas do mercado para proteger os dados pessoais sob seu processamento, nos termos do art. 46 da LGPD.
10.5. Em caso de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante aos titulares de dados, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.
10.6. Para exercício de direitos de titulares de dados e demais questões relacionadas à privacidade, o CONTRATANTE deverá acessar a Política de Privacidade disponível neste portal.
CLÁUSULA 11ª — DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (SLA)
11.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a plataforma STRATIX disponível com um nível de serviço (Service Level Agreement — SLA) de 99% (noventa e nove por cento) ao mês, calculado com base nas horas do mês, descontados os períodos de manutenção programada.
11.2. Paradas de serviço poderão ocorrer nas seguintes hipóteses, sem que isso configure inadimplência ou responsabilidade da CONTRATADA:
- Manutenção preventiva ou corretiva programada, com aviso prévio de ao menos 24 horas;
- Atualização de versão da plataforma;
- Implementação de correções de segurança emergenciais;
- Eventos de força maior ou caso fortuito, nos termos do art. 393 do Código Civil;
- Falhas de infraestrutura de terceiros (provedores de nuvem, CDN, etc.) fora do controle da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades causadas por fatores externos ao seu controle, incluindo falhas de conexão de internet do CONTRATANTE, interrupções em serviços de terceiros (WhatsApp, Google, etc.) ou eventos de força maior.
CLÁUSULA 12ª — DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os valores das assinaturas mensais dos Planos Starter, Pro e Business serão reajustados anualmente, em cada data de aniversário do contrato, pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores ao reajuste, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
12.2. O CONTRATANTE será informado sobre o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail cadastrado ou notificação dentro da plataforma.
12.3. Na ausência de divulgação do índice IPCA na data de aniversário, poderá ser utilizado o último índice oficial disponível, aplicando-se o acerto posterior quando da publicação.
12.4. O valor da Licença Vitalícia não está sujeito a reajuste após a aquisição.
CLÁUSULA 13ª — DO CANCELAMENTO E RESCISÃO
13.1. — Planos de Assinatura Mensal (Starter, Pro e Business):
- O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, mediante solicitação formal ao suporte da CONTRATADA ou pelos canais disponíveis na plataforma;
- Após a solicitação de cancelamento, o acesso à plataforma permanecerá ativo até o fim do ciclo de cobrança já pago;
- Não haverá reembolso proporcional de dias não utilizados no ciclo de cobrança corrente, salvo dentro do prazo de garantia de 7 dias previsto na Cláusula 5ª;
- O cancelamento não gera qualquer multa rescisória ao CONTRATANTE.
13.2. — Licença Vitalícia:
- A Licença Vitalícia é irrevogável após o período de garantia de 7 dias, conforme disposto na Cláusula 5ª;
- A CONTRATADA somente poderá rescindir unilateralmente a Licença Vitalícia em caso de descumprimento grave das obrigações do LICENCIADO, especialmente das proibições previstas na Cláusula 9ª.
13.3. — Rescisão por Justa Causa: A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, sem qualquer indenização ou reembolso, imediatamente e de pleno direito, nas hipóteses de:
- Violação das proibições da Cláusula 9ª;
- Inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, para planos mensais;
- Uso da plataforma para fins ilegais, fraudulentos ou que causem dano a terceiros;
- Fraude na tentativa de chargeback indevido junto à operadora de cartão.
CLÁUSULA 14ª — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. — Obrigações da CONTRATADA:
- Disponibilizar a plataforma STRATIX com as funcionalidades descritas no plano contratado;
- Manter o nível de disponibilidade (SLA) descrito na Cláusula 11ª;
- Prestar suporte técnico nos canais e horários divulgados na plataforma;
- Comunicar previamente alterações relevantes nas funcionalidades ou preços;
- Tratar os dados do CONTRATANTE com segurança, em conformidade com a LGPD.
14.2. — Obrigações do CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento pontual dos valores devidos, conforme o plano contratado;
- Utilizar a plataforma exclusivamente para fins lícitos e de acordo com este contrato;
- Respeitar as proibições da Cláusula 9ª e os Termos de Uso da Plataforma;
- Manter seus dados cadastrais atualizados na plataforma;
- Adotar todas as medidas necessárias para cumprir as obrigações como Controlador de Dados, nos termos da Cláusula 10ª;
- Responsabilizar-se pelo uso adequado das funcionalidades de mensageria, em conformidade com as políticas da Meta Platforms Inc.
CLÁUSULA 15ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, pelas partes e seus sucessores, salvo nas hipóteses previstas neste instrumento.
15.2. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes acerca de seu objeto, substituindo todos os entendimentos, negociações ou acordos anteriores, orais ou escritos.
15.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de atualizar este contrato periodicamente. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O uso continuado da plataforma após a comunicação das alterações implicará na aceitação dos novos termos.
15.4. Se qualquer disposição deste contrato for declarada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.5. A falha da CONTRATADA em fazer cumprir qualquer direito ou disposição deste contrato não constituirá renúncia a tal direito ou disposição.
CLÁUSULA 16ª — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes declaram que tentarão resolver quaisquer controvérsias, preferencialmente, por meio de negociação direta ou mediação extrajudicial, antes de recorrer ao Poder Judiciário.